A SIPAT está prevista em lei conforme a Portaria N° 3.214, NR 05, item 5.16 letra “O” e deve ser realizada anualmente.
A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho, é uma atividade obrigatória em todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), e deve ser realizada anualmente, independente do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários ou segmento.
De acordo com a lei, a SIPAT deve acontecer durante uma semana inteira, porém, existem empresas que faz muito menos que isso. O principal objetivo do evento é conscientizar e promover a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além disso, os funcionários também podem ser orientados sobre outras doenças, como tabagismo, infecções sexualmente transmissíveis (IST), AIDS, uso de drogas e bebidas, além de outros assuntos que a empresa achar por bem tratar.
A SIPAT é muito importante para as empresas, pois é um momento que todos podem dar uma atenção especial a saúde e segurança dos trabalhadores com atividades que farão toda a diferença para os funcionários e a empresa em geral.
Como acontece a SIPAT
É de total responsabilidade da CIPA de cada empresa, organizar e divulgar a SIPAT para seus colaboradores. O planejamento consiste em fazer um levantamento de custos, escolha de tema e apresentar ao empregador.
A SIPAT pode ser temática, ou seja, se existe algum problema constante dentre os funcionários da organização, como, por exemplo, alcoolismo e tabagismo, com base nisso, podem ser feitas palestras, cursos, teatro e apresentações para alertar e prevenir essas práticas.
Relacionar palestrar, gincanas, teatro, dentro outras atividades, é extremamente importante para o sucesso da SIPAT dentro de cada empresa. Além dessas atividades específicas, também acontecem palestras de interesse geral, como ginástica laboral, primeiros socorros e higiene ocupacional.
A Conceito Zen é uma empresa especializada em atividades para SIPAT. Além dos temas mais comuns tratados pelas empresas como citamos no parágrafo anterior, também realizamos diversas outras palestras e teatros com assuntos do dia a dia dos funcionários.
NR 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Norma Regulamentadora 05 (NR 05) é o que constitui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), oficializada aqui no Brasil em 1944, durante a gestão do então presidente Getúlio Vargas.
É por meio da NR 05 que as empresas são obrigadas a manter a CIPA em funcionamento regular, seja nas empresas públicas, privadas ou qualquer outro órgão que possua funcionários ativos.
É de total responsabilidade da CIPA, atentar-se aos possíveis riscos do processo de trabalho em uma empresa. Posteriormente, cada lugar que apresente risco deverá ser mapeado, assim como pede o item A da NR 5.16.
Em resumo, a Norma Regulamentadora 05 é o que garante para o empregador e o empregado todos os direitos de segurança no ambiente trabalhista.
Principais dúvidas sobre a SIPAT
Após vermos um pouco mais sobre a legislação da SIPAT, vejamos 3 das principais dúvidas em relação ao evento:
Como surgiu a SIPAT?
A SIPAT originou-se no ano de 1971, em contraponto ao alto índice de trabalhadores acidentados na época. Sendo assim, instituiu-se a Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho, evento obrigatório em qualquer período do ano, segundo a legislação brasileira.
Quantos dias duram a SIPAT?
Segundo a própria definição da SIPAT, o evento deve ocorrer à semana inteira e as palestras e atividades devem ser realizadas durante o horário de trabalho dos funcionários.
Existe treinamento em SIPAT?
O treinamento em SIPAT consiste em alertar, conduzir e acompanhar a empresa com o objetivo de auxiliar às praticas corretas dentro do ambiente trabalhista. O objetivo do treinamento é orientar, divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
LEGISLAÇÃO DA SIPAT
A SIPAT está prevista em lei conforme a Portaria N° 3.214, NR 05, item