O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR 7. Durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Compartilhe o artigo:

Cursos recentes

PGR:

Entrou em vigor em janeiro de 2022 a nova NR-01, que exige a implementação

Leia mais
esocial

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado

Leia mais

Olá, mundo!

Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então

Leia mais