Entrou em vigor em janeiro de 2022 a nova NR-01, que exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para as empresas de todo o Território Nacional.
O PGR tem por principal objetivo identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais, tais como os físicos, químicos, biológicos e de fatores ergonômicos, que possam prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente. Confira abaixo alguns dos principais itens que são elaborados no PGR:
• Reconhecimento dos perigos;
• Elaboração do inventário de riscos;
• Elaboração do plano de ação;
• Gerenciamento contínuo do PGR/GRO.
Fonte: @dedicasaude, julho/2022

Compartilhe o artigo:

Cursos recentes

esocial

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado

Leia mais

PCMSO:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR 7. Durante

Leia mais