esocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado pelo Governo Federal no intuito de integrar e simplificar os dados gerados pelas empresas referentes às obrigações acessórias a caráter trabalhista, fiscal e previdenciário, como o pagamento do INSS, FGTS, auxílio-doença, entre outros.

Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?

Sim, todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos, são eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:

Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:

Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.

O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Se você quiser saber mais detalhes sobre este assunto e/ou precisa atualizar a documentação de SST da sua empresa, a Dedica Saúde pode lhe ajudar! Entre em contato conosco!

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